DIREITO
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Uilson Oliveira

Analista Judiciário/Bacharel em Direito

A SUBJETIVIDADE DO JULGADOR

    Após 36 (trinta e seis) anos no Poder Judiciário do Estado da Bahia, atuando como servidor público estatutário, portanto, concursado como Analista Judiciário, com formação nas ciências jurídicas, tenho vivenciado inúmeras leituras de decisões judiciais, pelo que trago uma breve reflexão sobre o fenômeno da subjetividade do julgador na esfera judicial.

    Inicialmente considerar que, dentre os diversos aspectos que envolvem o ato especifico do julgamento, a subjetividade é um fator existente em maior ou menor grau na relação do julgador para com o objeto demandado, em detrimento dos interesses das partes e do contexto que o envolve. Nesse sentido, convém entender que, o julgamento envolve o juízo de valor, convicções pessoais, livre convencimento, domínio do fato, doutrina, leis, jurisprudências, a práxis jurídica, experiência e maturidade pessoal do julgador.

    Vale salientar que, um dos requisitos para o ingresso na magistratura é a idade do candidato. No Brasil sempre foi assunto controverso quanto à idade mínima e máxima, porém as discussões mais consensuais apontam a média dos trintas anos, independentemente do que diz a Constituição sobre os requisitos para os “concursos públicos” de modo geral. Mas, o que se quer enfatizar, é que, o cargo de juiz não pode ser da alçada de inexperiente, infante, imaturo, indouto ou da “supervalorização” do conhecimento jurídico. Porém se apela para o homem médio, aquele dotado não só da formação jurídica, mas dos anos vividos, abalizado nas relações humanas, para decidir questões com bom senso, razão, sensibilidade e discernimento, que dizem respeito à vida das pessoas em sociedade.

    Quantas vezes, você que é um advogado, viu a decisão de um juiz (um julgador) descambar para um lado totalmente oposto àquele que não esperava. E, quando ler a decisão, sentença, despacho ou acórdão, se depara com termos proferidos, como: “não vislumbro”, “não contemplo”, “não entendo assim”, “não há razão de ser”, “não há prejuízo”, “não há crime”, “dou conhecimento”, “nego”, “denego” “decido”, etc. Mais decepcionante ainda, quando percebe que os fundamentos jurídicos, destoaram ou distanciaram do caso concreto e a decisão esperada, esvaiu-se do norte para o sul.

    Não é demais salientar que, o ato do julgamento em si, é complexo, tem um peso, já comporta riscos diante da fiel balança, não devendo pender nem para um lado, nem para o outro. Imagine, o cidadão entrega sua causa para ser decidida por alguém que, devido à pouca idade e a experiência de vida, de forma precipitada e imprudente a decide. Certamente, o grau de subjetividade acentuado para esse julgador, pode ser de resultado avassalador, porém a probabilidade de uma decisão satisfatória é diminuída. Nesse mister, a insegurança jurídica e o descrédito ao estado-juiz estaria, em última análise, vislumbrado pela ausência de paz social e evidente injustiça.

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UM OLHAR SOBRE O FENÔMENO DA VIOLÊNCIA URBANA NO BRASIL: UMA ANÁLISE À LUZ DE PERSPECTIVAS DIALÓGICAS INTERDISCIPLINARES DAS CIÊNCIAS HUMANAS, JUSTIÇA E CIDADANIA

Quais percepções sobre a violência urbana são consideradas relevantes à luz de perspectivas dialógicas interdisciplinares, capazes de ampliar a compreensão sobre os fatores objetivos e subjetivos intervenientes na relação da justiça com os direitos humanos?

Diante do fenômeno da violência urbana no Brasil, este trabalho procura analisar e identificar as principais aproximações dialógicas interdisciplinares das ciências humanas com o real sentido de justiça, da práxis do direito e direitos humanos, em virtude da crescente violência nos grandes centros urbanos.

Sabe-se que é um problema histórico de difícil solução, e que, na atualidade é um dos temas que mais preocupam os brasileiros, principalmente quanto à incerteza de futuro sobre o que pode ocorrer em termos da criminalidade violenta, bem como as políticas públicas. O problema da violência tem ocupando tempo e espaços nos veiculadas de comunicação, nos noticiários, nas redes sociais, dando conhecimento público de crimes que chocam a todos nos mais diversos espaços sociais, de modo que, as ações policiais não conseguem detê-los e a justiça de inibi-los diante da instrumentalidade do aparelho estatal, que por sua vez, é confrontado e desafiado a dar solução para um problema que se origina no homem e recai sobre o homem em suas interações diante do bem maior: a vida.

Partindo-se da ideia de que a violência é uma realidade que faz parte historicamente da experiência humana, é um fenômeno que tem sido mais perceptível pelo uso da força física imposta contra a vontade de outra pessoa, a violação de um direito, de uma lei e à transgressão de regras e bons costumes socialmente aceitas pela coletividade. Um exemplo é a Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, a Lei do Infanticídio, o Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, entre tantos outros mandamentos legais no ordenamento jurídico pátrio. Mas, sabe-se que não é tarefa pequena a detecção das gênesis desse fenômeno que, de causas complexas, desencadeiam agressões físicas, morais, psicológicas, que repercutem reflexos em todas as pessoas, direta ou indiretamente vivendo em sociedade.

Sabe-se que o assunto não é novo, e ingênuo seria apresentar soluções cabais para um problema endêmico de difícil diagnóstico dos “porquês” do “agente agressor” diante do alvo que se apresenta mais indefeso, vulnerável, desfavorecido diante de políticas de segurança pública de um Estado ainda ineficaz de nortear padrões de comportamentos positivados pela educação, ética, moral, valores humanos relevantes e de princípios basilares constitucionais como o respeito à vida, o princípio da dignidade humana e seu desdobramento de ordem moral, material, espiritual e comportamental, que podem elevar o ser humano como ser transcendente capaz de ser livre, solidário e fraterno com o seu semelhante no âmbito da existencialidade. Nesse contexto, vale citar Gilberto Pereira em seu belíssimo artigo: Concepção de Justiça e o fundamento democrático: o papel do neocontratualismo de John Rawls, quando se refere à teoria política contemporânea, no final do século XX[1], vez que, Rawls aponta para a força da política e uma adequada concepção de justiça, sem as quais a democracia se torna comprometida.

Sem qualquer pretensão de esgotar o assunto, este anteprojeto vislumbra analisar e identificar, quais percepções sobre a violência urbana são consideradas relevantes à luz de perspectivas dialógicas interdisciplinares dos autores, capazes de possibilitar e ampliar a compreensão dos fatores emergentes da subjetividade de indivíduos que veiculam e desencadeiam o fenômeno da violência urbana atingindo as mais diversas camadas sociais. Daí a necessidade de buscas constantes por respostas, ainda que as causas sejam cientificamente complexas e difíceis diagnósticos, nessa linha de pensamento, encontram-se Ferreira, Helder Rogério Sant’Ana quando afirmam: “A violência é um dos temas que mais preocupam os brasileiros. Há grande incerteza sobre o que pode ocorrer no futuro tanto em termos da criminalidade violenta quanto em relação às políticas públicas”[2]

            Levando em consideração que o espaço geográfico-social é instável e turbulento, a percepção de que se tem do futuro é incerto e leva a crer que planejar baseados em projeções é insuficiente. De modo que, diante das abordagens dos especialistas e das perspectivas de novos horizontes, o pesquisador-acadêmico, aqui, sente-se motivado na temática, por ser um Analista Judiciário com a experiência de mais de trinta anos de exercício profissional na Primeira Vara da Infância e Juventude, com formação pedagógica, teológica, jurídica e pós-graduado em Educação de Adultos e Docência do Ensino Superior, entende, portanto, ser possível ampliar o seu olhar para o fenômeno da violência urbana numa perspectiva dialógica interdisciplinar, em detrimento da pertinência histórica de um problema que parece ser institucionalmente insolúvel diante índices cada vez mais crescentes e que, por outro lado, denunciam estados precários das relações humanas no tempo e no espaço, em contrapartida com os inexpressivos investimentos em recursos materiais e humanos, capazes de reduzir significativamente as estatísticas crescentes e preocupantes que trazem desconforto e insegurança social a todos os cidadãos, independentemente de sua cultura, religião, sexo, etnia, nacionalidade e ideologia.



 

 

 

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